terça-feira, junho 28, 2011

Bônus aos burocratas e sobrecarga aos trabalhadores

Os Agentes Auxiliares de Creche do Rio de Janeiro não aguentam mais!

A Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro atingiu o plano de metas estipulado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Que maravilha! Crianças aprendendo mais, professores comprometidos com a educação, Auxiliares de Creche comprometendo a própria saúde para cuidar de 25 crianças por turma. E quem ganha o Bônus? O Nível Central e as Coordenadorias Regionais de Educação.
O Senhor Prefeito, Eduardo Paes, vem a público declarar que é o sistema empresarial, em que metas são traçadas e, ao serem atingidas, todos dividem o bônus, se aplicando na área pública. Todos, Senhor Prefeito? Bônus, Senhor Prefeito?
Hoje chego ao meu local de trabalho e descubro que 12, não 2 ou 4 ou 6 mas 12, funcionários foram transferidos para outra unidade. Com a finalidade de suprir a falta de pessoal, com a saída das recreadoras no próximo dia 30 de junho. Sendo que a grande maioria de funcionários, desta outra unidade, era, ainda, de contratados . Virando do avesso a vida funcional e pessoal dos 12 Agentes Auxiliares de Creche que foram deslocados e sobrecarregando, desta maneira, tanto os que serão realocados em outra creche quanto o restante que ficou para, heroicamente, manter a creche funcionando.
Aí, eu pergunto: onde estavam os burocratas agraciados com o bônus que não previram a necessidade de substituição imediata para a saída destes funcionários terceirizados? Onde a equipe de laureados que desfalca uma creche municipal para, mal, cobrir metade da outra? Onde o planejamento, a programação, as metas, o controle regional de uma coordenadoria? Onde o respeito não só com o funcionário mas, principalmente com o cidadão?
Áh, sim; os Professores de Educação Infantil estão chegando. Pois, eu prevejo que se antes (e ainda agora), nós AACs não tínhamos a quem auxiliar, agora os PEIs não terão quem os auxiliem por, no mínimo uma hora. Por que, doravante, muitos terão que dar entrada e/ou saída sozinhos para suprir a necessidade de pessoal.

Sim, teremos uma grande convocação de Agentes Auxiliares de Creche para breve. Mas, de que adianta se nossa Secretária de Educação, juntamente com o Prefeito não param de inaugurar novas unidades de creche e Espaços de Desenvolvimento Infantis? Sem falar que há uma recomendação para que se seja rigoroso com as pericias para evitar os candidatos propensos a doenças. Porque muitos de nós estão adoecendo e entrando de licença. Será que nossos burocratas pensam que já entramos doentes em nossos postos? Que com toda a sobrecarga que temos deveríamos estar lívidos, leves e sorridentes? Que não temos participação nesse cumprimento de metas com nosso efetivo trabalho pedagógico? Que basta alguém traçar, para essas metas serem atingidas por si só?
Ponha a mão na consciência, Senhor prefeito. Valorize quem está na ponta da educação infantil, lidando diretamente com esses pequenos educandos. Olhe para nós e nos dê dignidade para trabalhar. Não queremos fugir do que nos é devido. Só queremos reconhecimento pelo que fazemos além de nossas atribuições para que o senhor atinja suas metas. Não queremos bônus. Queremos salário compatível com o nosso fazer pedagógico. Do contrario, corre o risco de todo o seu sistema empresarial entrar em colapso e sua empresa falir.

Texto do AAC Walmir

sábado, junho 25, 2011

A viabilidade financeira da valorização profissional: Fundeb (2)



Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública
, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola), levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal), que delimita a atuação dos Estados e Municípios em relação à educação básica. Ou seja, os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio, sendo:

1) O mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico). Lembremos que a lei federal 11.738/08, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, define-os como aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência (direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais), exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

2) O restante dos recursos (40%) em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública. Inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros. De acordo com documento oficial do MEC que discorre sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB:

O art. 70 da LDB enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino. a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação: habilitação de professores leigos; capacitação dos profissionais da educação (magistério e outros servidores em exercício na educação básica), por meio de programas de formação continuada; remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio, como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, o auxiliar de administração, o(a) secretário(a) da escola, etc., lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública; b) [...]
(página 17)

Fonte: Fundeb - perguntas frequentes
( http://www.fnde.gov.br/index.php/arq-fundeb/2858-fundeb-aplicacaodosrecursos/download )

É importante apontar que de acordo com esclarecimento do MEC acerca da remuneração do magistério pelo FUNDEB: “O professor é considerado leigo quando ele exerce o magistério sem que possua a habilitação mínima exigida para o exercício da docência. Em relação à educação básica são leigos os professores da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental sem a formação em nível médio, na modalidade normal (antigo Magistério) e os professores das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio sem curso superior de licenciatura plena na área específica de atuação.”
(página 31)

Fonte: Fundeb - perguntas frequentes
( http://www.fnde.gov.br/index.php/arq-fundeb/3019-remuneracaodomagisterio/download )

Todo conteúdo:
http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-perguntas-frequentes


quarta-feira, junho 22, 2011

Unidos e Fortalecidos

Nossos amigos e companheiros de luta , de Angra dos Reis, postaram em seu blog http://professoresdeeducacaoinfantil.blogspot.com/o parecer CNE/CEB nº 7/2011, aprovado em 2 de junho. Vamos ler, nos informar e acompanhar, lembrando que o conhecimento liberta de toda oposição contrária.

QUEM NÃO ENTENDER ESSE PARECER: SOMENTE DESENHANDO...

Nossos amigos da Educação Infantil Uberlândia nos alertaram sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação n° 7/2011, ele foi elaborado para responder os questionamentos da Secretaria Especial de Relações Institucionais de Jaú-SP e possui o seguinte assunto:

Profissionais da Educação Infantil: possibilidades de sua inclusão na carreira do magistério da Educação Básica e consequente remuneração com recursos do FUNDEB.


É importante todos lerem o parecer na íntegra, mas destacaremos alguns trechos:


Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.


No mesmo sentido, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria Ministerial nº 397, de 9 de outubro de 2002, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, ao descrever as funções inerentes ao cargo de professor de creche, lista, dentre as funções tradicionalmente conhecidas como de magistério (promover a educação do aluno, promover a relação ensino-aprendizagem, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas etc), também a função de cuidar dos alunos, descrevendo-a detalhadamente de forma a contemplar: o acolhimento dos alunos, o acompanhamento nas atividades recreativas, a intervenção em situações de risco, o acompanhamento nas refeições, o ato de alimentar os alunos, o auxílio na colocação de roupas
e a troca de fraldas e roupas em geral. (disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf)

Assim, as funções exercidas por servidores ocupantes dos cargos de recreador, como são os servidores objeto da consulta, ou sob qualquer outra denominação, como já mencionamos alhures, caracterizam-se como funções semelhantes às do magistério, haja vista que, como já dito, o ato de cuidar e educar são indissociáveis na Educação Infantil.

...

Neste sentido é a Súmula 685, do Supremo Tribunal Federal, que traz a seguinte disposição:

Súmula 685 – É inconstitucional toda modalidade de provimento de que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Esse enunciado deixa patente a impossibilidade da transposição de cargos públicos para cargos que não integrem a carreira original do servidor transposto, de modo que estariam vedadas quaisquer transposições para cargos diversos daquele para o qual o servidor ingressou mediante concurso público.
...


No entanto – e isto interessa bastante à municipalidade consulente e, possivelmente, a tantas outras situações – o Judiciário não pode ficar e, de fato, não tem ficado alheio às situações que concretamente ocorrem, manifestando a moderna jurisprudência entendimentos que, por vezes, demonstram algumas excepcionais possibilidades de alteração no enquadramento do servidor.


...

Nesta linha, consoante os entendimentos jurisprudenciais expostos, entendendo que nas situações em que os cargos apresentem identidade de atribuições, remuneração, de exigências apresentadas para a sua seleção e admissão e que os atuais ocupantes tenham os requisitos de investidura para o novo cargo, é possível o aproveitamento dos servidores em novos cargos, por meio do devido enquadramento, mormente para fins de reorganização administrativa do serviço público.
...

Por outro lado, por força do mesmo princípio, os servidores poderão ser enquadrados em novos cargos, sendo possível o enquadramento em cargos preexistentes em situação de absoluta semelhança. Assim, mostra-se legal que os cargos de recreador de creche (e, por analogia, os assistentes de Educação Infantil, monitores e outros profissionais assemelhados presentes quando examinadas as situações que porventura se manifestem em outras localidades) sejam transformados em cargos de professor de creche ou professor de Educação Infantil, por exemplo, mormente quando esse cargo específico de professor de creche ou professor de Educação Infantil ainda não exista no quadro da municipalidade. Como se viu, não é lícito colocar em situação igual servidores que proveram cargos de forma desigual.

Desse modo, os cargos de docentes e suporte pedagógico já existentes no quadro do magistério não sofrerão qualquer alteração, mantendo suas identidades funcionais, uma vez que os cargos que se pretende transpor se constituem em novos cargos da carreira do magistério, não se confundindo com os demais.

Como todo ato administrativo, o enquadramento também deve ter uma finalidade, entendida esta no sentido amplo de que fala o magistério de Di Pietro, nestes termos:

Em sentido amplo, a finalidade sempre corresponde à consecução de um resultado de interesse público; nesse sentido, se diz que o ato administrativo tem que ter sempre finalidade pública. (Direito Administrativo. Atlas. São Paulo. 2003, 15 ed. pág. 203) (negrito no original)

No caso sob análise, o enquadramento deve buscar referida finalidade, que, concretamente, é melhorar a estrutura administrativa funcional, proporcionando a unificação da política de pessoal adotada para os profissionais do magistério, uma vez que, atualmente, há uma fonte específica de recursos financeiros para sua remuneração, oriunda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), consoante dispõe o art. 22 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, in verbis:

Art. 22 Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Aliás, este Conselho Nacional de Educação já reconheceu que a estrutura administrativa e funcional das escolas, das redes de escolas e dos sistemas de ensino fica enfraquecida com a exclusão injustificada de servidores da carreira do magistério, manifestando sua posição pela regularização da situação, conforme lemos:

De outro lado, a existência de profissionais que atuam na Educação Infantil com a formação pedagógica adequada, mas que não integram regularmente a carreira de magistério, acarreta seu enfraquecimento e sua desvalorização, além de desatender à Constituição e aos preceitos legais. Sua integração na carreira deve, portanto, vir a ser regularmente possibilitada. (Parecer CNE/CEB nº 21/2008)
...

Finalmente, com o intuito de deixar claras as orientações em face das questões apresentadas pelo Município de Jaú e, assim, ainda melhor esclarecer os aspectos levantados em torno do assunto, objetivamente responde-se:


a) há amparo legal para a transformação do cargo de recreador I em cargo de professor?

Somente haverá amparo legal para a transformação do cargo de Recreador I em
cargo de Professor nos casos em que forem preenchidas as exigências estabelecidas para os profissionais ingressantes no magistério conforme prescritas ao longo desse parecer consubstanciadas no Voto do Relator, a seguir. Quando tais condições e exigências não se verificam, não há amparo legal para transformar o cargo de Recreador I em cargo de Professor.


b) A Lei nº 11.494/2007, que regulamentou o FUNDEB, permite que esses profissionais (Recreadores I) recebam pela parcela dos 60%?

Os Recreadores I que puderem ser enquadrados e transpostos para o quadro do magistério nas condições indicadas nesse parecer, poderão ser remunerados com a parcela de 60% do FUNDEB destinada à remuneração do magistério. Os Recreadores I e demais servidores da educação que não integram o quadro do magistério poderão ser remunerados com os recursos do FUNDEB
correspondentes aos 40% restantes.



c) A nomenclatura apoio escolar (profissionais não docentes ligados a educação) está correta para enquadrar as recreadoras como profissionais da educação, no novo estatuto?


Não, os Recreadores I que forem enquadrados e transpostos efetivamente, nas condições preconizadas neste parecer, passam a ser PROFESSORES. A denominação Apoio Escolar refere-se a cargos e funções que não integram a carreira do magistério.

Este parecer dispensa explicações, e é mais uma prova de que não somos loucos nem "espertinhos". Nosso enquadramento se faz necessário e encontra-se perfeitamente dentro da legalidade administrativa.

Se os municípios ainda possuiam alguma dúvida sobre a base legal para promover nosso reconhecimento aí está. Nós bem que avisamos sobre a legalidade de nossa reivindicação, em vez de fazer pirraça deveriam ter estudado um pouco de legislação e de educação infantil.

E agora??? Qual existe mais alguma desculpa???


Link para o parecer:

PARECER CNE/CEB Nº: 7/2011

P.S.: A partir da página 8 o parecer explica as diferenças de transposição, transformação e enquadramento, e a partir da página 11 confiram o voto do relator.

domingo, junho 19, 2011

Um amigo diferente?



18 de Junho de 2011
a 31 de Julho de 2011
Musical é o primeiro espetáculo para crianças e jovens do Brasil com ampla e diversificada oferta de acessibilidade

Com entrada gratuita e patrocinado pelas empresas MRS Logística e White Martins, por meio da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura, Um amigo diferente? é o primeiro espetáculo brasileiro para crianças e jovens com ampla oferta de acessibilidade e marca o lançamento da campanha "Teatro acessível: arte, prazer e direitos" - lema de celebração dos 10 anos da Escola de Gente. O mais novo trabalho do grupo Os Inclusos e os Sisos – Teatro de Mobilização pela Diversidade, estreia no dia 18 de junho no Oi Futuro do Flamengo, no Rio de Janeiro.

De Marcos Nauer, o musical rock Um amigo diferente? é inspirado em livro de mesmo nome de Claudia Werneck, editado pela WVA Editora em 1996 e que se tornou uma obra recomendada por Unicef e Unesco como leitura indispensável sobre sociedade inclusiva para crianças e adolescentes. O espetáculo tem supervisão de Bosco Brasil e trilha sonora de Maria Gadú com Tatá Werneck, Marcos Nauer, Fábio Nunes, Moira Braga e Isadora Medella.
O musical sensibiliza crianças e adolescentes para perceber que as diferenças estão em todas as pessoas e compará-las é uma perda de tempo, o melhor é aproveitá-las e divertir-se com elas. O espetáculo foi escrito e dirigido por Marcos Nauer, um dos(as) fundadores(as) do grupo Os Inclusos e Os Sisos, e conta com a supervisão de dramaturgia de Bosco Brasil.
Inovador e provocativo, Um amigo diferente? se consagrará como o primeiro espetáculo para infância e juventude brasileiro a ser apresentado com todas as acessibilidades previstas em lei e, desse modo, garantirá total acesso e participação a um público diversificado de crianças e adolescentes com e sem deficiência. A peça terá intérprete de Libras e subtitulação eletrônica para pessoas surdas; programas impressos em braile, visita ao cenário e audiodescrição para pessoas cegas; além de atendimento preferencial no caso de pessoas com deficiência motora e/ou mobilidade reduzida.
Sinopse da peça - Lucas é um menino de nove anos e sempre foi considerado esquisito pelos vizinhos e colegas de classe. O seu grande sonho mesmo é ser um astro do rock. Na véspera do seu aniversário, o irmão mais velho o desafia a conseguir dois amigos em troca de seu álbum de figurinhas. Lucas topa o desafio e, com a ajuda de seu fiel gato Bandidão, vai tentar de todas as formas encontrar a verdadeira amizade. No percurso dessa aventura, o menino descobre que quanto mais diferentes são as pessoas, mais divertida é a vida. Verdade que os adultos não revelam...
Democratização do acesso - Todas as apresentações serão gratuitas e além da temporada aberta ao público a peça terá outras sete sessões voltadas especialmente para escolas públicas e organizações da sociedade civil que atuam pela causa da inclusão. Essas apresentações acontecerão às sextas-feiras do mês de junho e o público será levado pela produção do espetáculo ao Oi Futuro.
Os Inclusos e os Sisos - Fundado pela Escola de Gente – Comunicação em Inclusão no ano de 2003 por iniciativa da atriz Tatá Werneck, hoje na MTV, e outros artistas como Diego Molina, Natália Simonete, Bruno Perlatto e Marcos Nauer, o grupo já se apresentou em 14 estados brasileiros de todas as regiões do Brasil para mais de 40.000 pessoas. Em 2010 o grupo foi indicado ao Prêmio Faz Diferença, do jornal O Globo, por sua atuação em prol de uma cultura inclusiva.
Inspiração e sorteio - O livro Um amigo diferente?, de Claudia Werneck, que está em sua 10º edição, foi traduzido para o espanhol e o inglês e tem sido adquirido pelo governo federal para compor bibliotecas escolares públicas em todo o Brasil. Claudia Werneck é autora de 12 obras para crianças e adultos(as) sobre diversidade e inclusão. Ao final de cada espetáculo, haverá sorteio do livro Um amigo diferente? nos formatos impresso em tinta e em meio digital.
Oficinas de Teatro e Inclusão - A primeira etapa do projeto de montagem da peça Um amigo diferente? consistiu na realização de 11 Oficinas de Teatro e Inclusão para 40 jovens artistas selecionados(as) entre 75 inscritos(as) pela internet. Experimentando um processo de criação artística embasado no conceito de sociedade inclusiva, os(as) 40 jovens selecionados(as) foram capacitados(as) como multiplicadores(as) do conceito de inclusão através do teatro pelo grupo Os Inclusos e os Sisos, que foi responsável pela organização e metodologia das oficinas sob a coordenação do então diretor do grupo Diego Molina. As aulas também tiveram a participação de especialistas convidados(as), como o diretor Moacir Chaves, a preparadora corporal Duda Maia, a dramaturga Julia Spadaccini, a atriz Suzana Saldanha, o cenógrafo Sérgio Marimba, a audiodescritora Nara Monteiro e o intérprete da língua de sinais brasileira Jadson Abraão.

Onde: Teatro Oi Futuro - Rua Dois de Dezembro, 63 - Flamengo, Rio de Janeiro (RJ)
Hora: aos sábados e domingos, às 11h30


O dia a dia do seu filho na creche


1. Aspectos que os familiares podem verificar diretamente na creche ou na pré-escola

• A instituição tem autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Educação?
• O alvará sanitário está afixado em lugar visível?
• A instituição tem proposta pedagógica em forma de documento?
• Reuniões e entrevistas com familiares são realizadas em horários adequados à participação das famílias?
• Há reuniões com familiares pelo menos três vezes por ano?
• Os familiares recebem relatórios sobre as vivências, produções e aprendizagens pelo menos duas vezes ao ano?
• A instituição permite a entrada dos familiares em qualquer horário?
• Existe local adequado para receber os pais ou familiares? E para aleitamento materno?
• As professoras têm, no mínimo, a formação em nível médio, Magistério?
• Há no mínimo uma professora para cada agrupamento de:
• 6 a 8 crianças de 0 a 2 anos?
• 15 crianças de 3 anos?
• 20 crianças de 4 até 6 anos?
• As salas de atividades e demais ambientes internos e externos são agradáveis, limpos, ventilados e tranquilos, com acústica que permite uma boa comunicação?
• O lixo é retirado diariamente dos ambientes internos e externos?
• A instituição protege todos os pontos potencialmente perigosos do prédio para garantir a circulação segura das crianças e evitar acidentes?
• A instituição tem procedimentos preestabelecidos que devem ser tomados em caso de acidentes?

2. O que os familiares podem verificar com a criança sobre o atendimento na educação infantil


• Pergunte qual é o nome das professoras e de outros funcionários.
• Pergunte o nome dos amiguinhos mais próximos.
• Pergunte à criança o que ela mais gostou de fazer naquele dia.
• Incentive à criança a contar e a narrar situações vividas na instituição:
• que músicas cantou ou ouviu;
• quais brincadeiras aconteceram;
• que pinturas, desenhos, esculturas ela fez;
• qual livro a professora leu;
• que história a professora contou;
• o que ela está aprendendo, entre outras.

3. O que os familiares podem observar diretamente na criança sobre o atendimento na educação infantil


• Observe o comportamento da criança quando ela chega na instituição (alegria, timidez ou choro).
• Observe diária e atentamente enquanto estiver conversando com a criança, seu olhar, seus gestos, sua fala suas reações podem ajudar a avaliar o estado físico e emocional.
• Observe as reações da criança ao ver seus colegas, isso pode demonstrar como está a relação com a turma.
• Observe as produções e o material que ela traz da instituição.


O dia a dia do seu filho na creche

1. Aspectos que os familiares podem verificar diretamente na creche ou na pré-escola

• A instituição tem autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Educação?
• O alvará sanitário está afixado em lugar visível?
• A instituição tem proposta pedagógica em forma de documento?
• Reuniões e entrevistas com familiares são realizadas em horários adequados à participação das famílias?
• Há reuniões com familiares pelo menos três vezes por ano?
• Os familiares recebem relatórios sobre as vivências, produções e aprendizagens pelo menos duas vezes ao ano?
• A instituição permite a entrada dos familiares em qualquer horário?
• Existe local adequado para receber os pais ou familiares? E para aleitamento materno?
• As professoras têm, no mínimo, a formação em nível médio, Magistério?
• Há no mínimo uma professora para cada agrupamento de:
• 6 a 8 crianças de 0 a 2 anos?
• 15 crianças de 3 anos?
• 20 crianças de 4 até 6 anos?
• As salas de atividades e demais ambientes internos e externos são agradáveis, limpos, ventilados e tranquilos, com acústica que permite uma boa comunicação?
• O lixo é retirado diariamente dos ambientes internos e externos?
• A instituição protege todos os pontos potencialmente perigosos do prédio para garantir a circulação segura das crianças e evitar acidentes?
• A instituição tem procedimentos preestabelecidos que devem ser tomados em caso de acidentes?

2. O que os familiares podem verificar com a criança sobre o atendimento na educação infantil


• Pergunte qual é o nome das professoras e de outros funcionários.
• Pergunte o nome dos amiguinhos mais próximos.
• Pergunte à criança o que ela mais gostou de fazer naquele dia.
• Incentive à criança a contar e a narrar situações vividas na instituição:
• que músicas cantou ou ouviu;
• quais brincadeiras aconteceram;
• que pinturas, desenhos, esculturas ela fez;
• qual livro a professora leu;
• que história a professora contou;
• o que ela está aprendendo, entre outras.

3. O que os familiares podem observar diretamente na criança sobre o atendimento na educação infantil


• Observe o comportamento da criança quando ela chega na instituição (alegria, timidez ou choro).
• Observe diária e atentamente enquanto estiver conversando com a criança, seu olhar, seus gestos, sua fala suas reações podem ajudar a avaliar o estado físico e emocional.
• Observe as reações da criança ao ver seus colegas, isso pode demonstrar como está a relação com a turma.
• Observe as produções e o material que ela traz da instituição.